Conheça o Sem Sujeira. CrowdSourcing por Campanhas Eleitorais mais Limpas.
Em tempo de eleições sempre nos deparamos com as ruas mais poluídas, muito material gráfico desnecessário e um visual terrível em nossas cidades. Pensando nisso, Paulo Moura iniciou um projeto que nós apoiamos e admiramos bastante, tanto pela iniciativa, tanto quanto pelo potencial de acordar a cidadania do brasileiro, utilizando crowdsourcing.
O Sem Sujeira é um projeto que visa denunciar a colocação de cartazes e propagandas irregulares nas cidades brasileiras. Esse problema, que já é uma constante em nossas cidades, piora sensivelmente no período eleitoral.
Como funciona?
O site http://semsujeira.com recebe as imagens das propagandas irregulares juntamente com a localização aproximada do lugar no Google Maps. Cada novo post também é divulgado na página do Twitter do projeto: o @semsujeira.
Como participar?
A contribuição do público é essencial nesse projeto, pois através dela é criada uma maior cobertura das irregularidades ocorridas nas cidades brasileiras. Para participar, basta mandar uma mensagem para cidadesemsujeira@gmail.com com as fotos (ou links) dos cartazes e o endereço completo ou aproximado. Essa informação também pode ser mandada via DM pro usuário semsujeira. O endereço é necessário para criar a entrada no mapa do projeto e para facilitar posterior remoção.
Como saber se uma propaganda é realmente irregular?
No caso de propaganda política, estes são os critérios de classificação de uma propaganda irregular, de acordo com o site “Campanha Sem Sujeira”
- Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições
- PODE: Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 m² e desde que não contrariem outras disposições da legislação eleitoral.
- NÃO PODE: Em troca de oferecimento pelo candidato ao eleitor de dinheiro ou qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.
- Outdoor
- NÃO PODE: Independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa).
O projeto é uma iniciativa louvável e parabenizamos o idealizador pelo engajamento e por propor um modelo pró-ativo e não apenas militante.
Gostaríamos muito de conhecer mais projetos similares que mobilizem a cidadania do brasileiro. E você, já fez sua ação cidadã hoje?
Se uma propaganda é colocada num lugar que não seja uma propriedade particular (ex: universidades, escolas, pontos de ônibus), também é considerada como irregular? Alguem sabe de algum “manual” que especifique quais são regulares e quais que não ou são somente estas regras citadas no post?
Se uma propaganda é colocada num lugar que não seja uma propriedade particular (ex: universidades, escolas, pontos de ônibus), também é considerada como irregular? Alguem sabe de algum “manual” que especifique quais são regulares e quais que não ou são somente estas regras citadas no post?
Olá, Herbert!
Um bom guia para saber classificar se a propaganda é irregular ou não está abaixo:
http://www.campanhasemsujeira.tre-mg.jus.br/regras-do-jogo.html
Por lá, conclui-se que são propagandas irregulares todos os casos citados por você. Pontos de ônibus são equipamentos urbanos e universidades e escolas são considerados bens de uso comum, mesmo sendo particulares.
“NÃO PODE
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda.
ATENÇÃO: Bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.”
Olá, Herbert!
Um bom guia para saber classificar se a propaganda é irregular ou não está abaixo:
http://www.campanhasemsujeira.tre-mg.jus.br/regras-do-jogo.html
Por lá, conclui-se que são propagandas irregulares todos os casos citados por você. Pontos de ônibus são equipamentos urbanos e universidades e escolas são considerados bens de uso comum, mesmo sendo particulares.
“NÃO PODE
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda.
ATENÇÃO: Bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.”
Olá Paulo.
Valeu pelas informações. Não conhecia a página que você passou. Pelo visto, o “Sem Sujeira” tem uma área de atuação muito maior que eu imaginava 🙂
Olá Paulo.
Valeu pelas informações. Não conhecia a página que você passou. Pelo visto, o “Sem Sujeira” tem uma área de atuação muito maior que eu imaginava 🙂
Eu tenho o mesmo problema com esta página …
Eu tenho o mesmo problema com esta página …